27 de nov. de 2009

Aprender a partilhar...


Saindo um pouco do juridiquês, e adentrando em algo mais efêmero, ligado as relações humanas implícitas e intrincecas. Partilhar o aprender. O aprender é um processo que inicia-se, no momento do nascimento, temos que aprender como se respira, e olhe que é bem dolorido, depois temos que aprender quem é a nossa mãe e o que danado é aquilo que, colocam na nossa boca que sai um liquido branco, que mata a nossa fome e sede (aquilo é o seio materno), que nos primeiros meses de vida, ainda não aprendemos que, por trás daquele peito, esta a nossa mãe. Depois temos que aprender quem é o nosso pai, e por vai, e vai, e vai... Mas todo esse aprendizado é fundamentado na partilha, não conseguimos fazer absolutamente nada sozinhos, e quem diz que o faz, esta mentindo. Até para mentir, tem que partilhar a mentira com outra pessoa... Estava eu hoje conversando com uma amiga de sala de aula, sobre um momento de partilha, e essa conversa, sucitou esse texto. Mas sobre falava-se? Falava-se sobre, como uma pessoa pode aprender com o gesto de partilhar. A partilha iniciou com uma simples,explicação, sobre assuntos que logo mais, iriamos nos submeter a uma prova. Passamos coisa de 1 1/2 h reunidos, tagarelando sobre os temas em pauta, e percebi no silêncio de alguns, a vontade, o desejo verdadeiro de poder partilhar àquele momento, não porque não estudaram, mas por que queriam aprender a partilhar o pouco que sabiam indivivualmente, e poder transformar o pouco em muito, conhecimento verdadeiro, daqueles que não se esquecem nunca (como mãe, agente nunca esquece). O que não se vai esquecer, não é o assunto estudado, esse o próprio tempo se encarrega de levar para o limbo, o aprendizado real, foi o desejo e a harmonia daquelas pessoas que ali estavam, criando forças da partilha. Não estamos para ensinar, mas sempre para aprender... e o outro é sempre uma fonte de oportunidade ricas e singulares... Cada um que se fez presente, presentiou ao outro com o ensinamento da PARTILHA.

A Partilha e o prendizado, convergem sempre de fora para o centro, cinergeticamente, criando uma força motriz única, me faz até lembrar os três mosqueteiros (que eram quatro), um por todos e todos por um.

Agradeço a todos por me permitirem a realização de aprender a partilhar.


Igualdade Material


Conceito de Igualdade Material

O princípio da igualdade tem por destinatário, como se percebe, o legislador, que, em sua tarefa regulada constitucionalmente, não deve afastar-se do tratamento isonômico.

Todavia, a igualdade há de subordinar-se às diferenças existentes entre os destinatários da norma, o que leva à conclusão da inexistência da igualdade absoluta, que, caso configurada, criaria situações de absoluta desigualdade. Esse entendimento confirma que ao princípio da igualdade deve ser incluído o conceito de proporcionalidade.

O entendimento da igualdade material, deve ser o de tratamento eqüânime e uniformizado de todos os seres humanos, bem como a sua equiparação no que diz respeito à possibilidades de concessão de oportunidades. Portanto, de acordo com o que se entende por igualdade material, as oportunidades, as chances devem ser oferecidas de forma igualitária para todos os cidadãos, na busca pela apropriação dos bens da cultura.

A igualdade material teria por finalidade a busca pela equiparação dos cidadãos sob todos os aspectos, inclusive o jurídico, podendo-se afirmar: "Todos os homens, no que diz respeito ao gozo e fruição de direitos, assim como à sujeição a deveres".

Mesmo sendo humanitária, idealista e desejável essa igualdade, parece-me que nunca se concretizou em uma sociedade humana. Além do mais, o nosso País prima pela extremação de desigualdade material, basta atermo-nos para a realidade a nossa volta.

Na nossa Constituição Federal de 1988, podemos encontrar vários textos que estabelecem normas programáticas que visam nivelar e diminuir as desigualdades reinantes. Exemplos de tais normas: art. 3º; art. 170 e incisos que tratam da ordem econômica e social; art. 7º que tratam da questão salarial...; art. 205 que trata da democratização do ensino.

A instauração da igualdade material é um princípio programático, contido em nosso Direito Constitucional, o qual, como vimos, se manifesta através de numerosas normas constitucionais positivas, que em princípio, são dotadas de todas as suas características formais.

Observamos, então, que a Constituição Federal vigente, em vários enunciados, preconiza o nivelamento das desigualdades materiais, entretanto, a observação das desigualdades sócio-econômicas no mundo fático, nos mostram que o princípio constitucional e as normas que procuram diminuir as desigualdades materiais, são impunemente desrespeitadas. Portanto, os preceitos que visam estabelecer a igualdade material, primam pela inefetividade ou ineficácia; e como exemplo podemos citar as leis que nos últimos anos têm estipulado os salários mínimos, que desrespeitam o preceituado no art.7º, IV da CF/88.

Ensina Bandeira de Melo (2004, p. 101) que, “Em rigor, o princípio da proporcionalidade não é senão faceta do princípio da razoabilidade [...], que pode surdir e entremostrar-se sob esta feição de desproporcionalidade do ato, salientando-se, destarte, a possibilidade de correção judicial arrimada neste fundamento”.

Ensina ainda o ilustre professor Bandeira de Melo, ao comentar o princípio da razoabilidade, e referir-se a certa margem de liberdade (margem de discrição) ao administrador público, que “significa que lhe deferiu o encargo de adotar, ante a diversidade de situações a serem enfrentadas, a providência mais adequada a cada qual delas”. A assertiva esposa a idéia de justiça. Então, não deve, pois, o administrador agir sem essa limitação.

Dessa lição de Bandeira de Melo ainda se confirma a necessidade de avaliar-se mais adequadamente expressões contidas no texto constitucional, p.ex., “sempre que possível” (ar.145, parágrafo primeiro), quanto à pessoalidade na instituição de imposto e a capacidade econômica (contributiva) do contribuinte.

Com boa razão, encontra-se no texto do Código de Processo Civil (art. 125, I) a limitação em exame, pois há determinação que compete ao juiz, na direção do processo, “assegurar às partes igualdade de tratamento”. Ocorre, no entanto, que a garantia proposta tratar-se de compromisso formal. Há de buscar-se, ao contrário, a igualdade material, ou seja, a efetivação dessa igualdade exigida.

O processo, dessa forma, deve ser dotado de meios para promover a igualdade entre as partes.

Nessa linha de pensamento, ensina Bedaque (2001, p. 98) que, “Um deles, sem dúvida, é a previsão de que o juiz participe efetivamente da produção da prova. Com tal atitude poderá evitar ele que eventuais desigualdades econômicas repercutam no resultado do processo. Essa interferência do magistrado não afeta de modo algum a liberdade das partes. [...] A real igualdade das partes no processo constitui valor a ser observado sempre, ainda que possa conflitar com outro princípio processual. [...] a ausência de iniciativa probatória pelo juiz corresponde a alguém assistir passivamente a um duelo entre o lobo e o cordeiro”.

Ainda sob amparo nas lições do ilustre jurista Bandeira de Melo (O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, 3ª. Ed., 10ª. Tir., pp. 37-38) as discriminações são admissíveis quando se verifique uma correlação lógica entre o fator de discrímen e a desequiparação procedida e que esta seja conforme aos interesses prestigiados pela Constituição.

Não se deve olvidar que na exegese sistemática do texto constitucional predomina o princípio isonômico na relação entre as partes, com ênfase na proteção da igualdade material.

Há de concorrer, por outro lado, certos requisitos para que não se agrida o princípio da isonomia: 1) que a discriminação não atinja de modo atual e absoluto um só indivíduo; 2) que o fator de desigualação consista num traço diferencial residente nas pessoas ou situações, vale dizer, que não lhe seja alheio; 3) que exista um nexo lógico entre o fator de discrímen e a discriminação legal estabelecida em razão dele; e 4) que, no caso concreto, tal vínculo de correlação seja pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos, visando ao bem público, à luz do texto constitucional.

Ensina Eros Roberto Grau (O direito posto e o direito pressuposto. 5ª. ed.,2003, p. 70-71) que “Os princípios jurídicos, princípios de direito, não são resgatados fora do ordenamento jurídico, porém descobertos no seu interior”. (Grifo do autor).

Assevera o professor Eros Grau (cit., p. 112), ao afirmar a importância dos princípios que, “as possibilidades de realização de justiça material hão de residir – ou não residir – no próprio direito, em seus princípios; não se as pode buscar além dele, em valorações abstratas, subjetivas”.

A igualdade, desde a sua entronização no momento liberal, alcançava concreção exclusivamente no nível formal. Cuidava-se de uma igualdade à moda do porco de Orwell (1951, p. 114), no bojo da qual havia – como há – os “iguais” e os “mais iguais”, ou as palavras atribuídas aos leões (Aristóteles (1982., p. 231), quando as lebres se dirigiram à assembléia dos animais, reclamando a igualdade para todos: “Onde estão suas garras e seus dentes?” Ou será, ainda, verdadeira a assertiva de Adam Smith de que do “governo”, o verdadeiro fim é defender os ricos contra os pobres.

Não se pode, porém, demonstrar apenas qualquer diferença: gosto, cor, etc. para se chegar à conclusão que, em razão das diferenças existentes um tratamento desigual será permitido ou que pelo menos na aparência não parece arbitrário. (KLAUS TIPKE, 2002, 55) . Na Teoria das Maças e das Pêras, de K.H. Friaut, citado por Tipke (cit., p. 55), aquele, ironicamente, conforme Tipke, assevera: “Maçãs não são pêras, portanto eu posso tratar maçãs no Direito de modo distinto, posso tributá-las distintamente das pêras!”. Este exemplo configura, como já afirmado, que não será qualquer diferença. Ademais, como afirma Sérgio Sérvulo (2004., p. 98) “Como a natureza e a sociedade humana não são fixas, não há critérios fixos de diferenciação. O que era, no clã, princípio de diferenciação, na sociedade de castas passa a ser considerado fator de discriminação”.

Daí por diante, os conceitos variam conforme a sociedade em que se encontra o indivíduo. E ainda no dizer de Sérgio Sérvulo (cit., pp. 104-105), “O princípio da isonomia encontra adequada expressão naquilo que John Rawls designa como os dois princípios da justiça política: ‘(a) Toda pessoa tem um direito igual a um sistema plenamente adequado de liberdades fundamentais iguais que seja compatível com um sistema similar de liberdades para todos; b) As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições: a primeira é que devem estar vinculadas a posições e cargos abertos a todos, em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades; e a segunda é que devem redundar no maior benefício possível para os membros menos privilegiados da sociedade.’”

Assinala Tipke que, “O princípio da igualdade é norma de conteúdo indeterminado. Ao enunciar que devemos tratar igualmente os iguais e os desiguais desigualmente, na medida de sus desigualdades, o princípio não determina nem as realidades a serem comparadas, nem seu critério de comparação”. (Grifo do autor). Porém, mesmo que o princípio da igualdade seja norma indeterminada, no dizer de Tipke, isto não significa que seu conteúdo seja indeterminável. Destarte, é incontroverso que a igualdade supõe a comparabilidade e a diversidade ao mesmo tempo, sendo por certo, sempre relativa.

Destarte, deve-se perseguir a real extensão do princípio no contexto de seu exame. Mais das vezes, o estudo literal conduz à interpretação literal, vale dizer, investigação meramente formal, o que faz igualar os desiguais. O que se pretende esquadrinhar é a igualdade real, isto é, a razão material.

20 de nov. de 2009

Anencefália



Uma História Severina (2004)

Um documentário baseado na luta de Severina, que tem uma gravidez anencéfala e do seu martírio em busca de uma solução para a sua angústia.
Uma odisseia de 7 meses, vividos por Severina e seu marido, uma verdadeira peregrinação, entre o poder judiciário, hospitais, ongs de direitos da mulher, sendo tratada como um objeto, sorrisos vazios e por que não dizer sem nenhuma dignidade. Ter que ver a serenidade dela, gravida de 7 meses, onde a criança no seu ventre sem vida. Devido há uma má formação genética, o feto foi formado sem o cérebro.
Na anencefalia, o defeito começa a se desenvolver no inicio da vida intra-uterina, a palavra que significa “sem encéfalo” sendo encéfalo o conjunto de órgãos do sistema nervoso central contidos na caixa craniana, enfim o que falta é o cérebro com seus hemisférios e o cerebelo.
Ela a mãe, foi amparada por medidas legais que garantissem o abortamento do feto, só que, no nosso ordenamento legal, é expressamente proibido o aborto, salvo no caso de estupro e de eminente risco da gestante. O pleito chegou até a nossa mais alta corte, e no STF, podemos ver discussões acaloradas, pro é contra a interrupção da gravidez de Severina.
Agora, o documentário tem momentos importantes para mim, é o momento que o ministro César Peluso, diz: “ ...O sofrimento não é condição de perda da dignidade humana...”, ele se coloca nesse momento, como o Deus do antigo testamento, colocando-se acima do BEM e do MAL, sem o mínimo de bom senso para olhar, para aquela mãe, que tem o seu filho no ventre, sem nenhuma expectativa de vida, e se “lixando” para a perda substancial na vida daquela Severina.
Um outro momento, é quando ela esta comprando uma roupinha, a vendedora sorridente, chega até a mãe, para oferecer roupinhas para recém nascidos, e escuta dela, é só isso mesmo, que ele não vai viver, podemos ver a expressão da vendedora “desmoronar” imediatamente e a cena é cortada.
A última cena marcante, é quando o médico explica para ela que, não tem anestesistas para fazerem uma peridural ou raquiana, para aliviar a dor do parto, e ela passa por mais de 40 horas em trabalho de parto, andando pelos corredores, sentido não a dor da vida, mas sentindo toda a dor da morte do filho ainda não nascido. E uma vez nascido podemos ver toda a angústia sendo posta para fora, em um choro pelo filho perdido.
Se nós somos ditos pessoas de bem, temos agora que questionar todos os nossos pontos de vista, paradigmas, conceitos e principalmente quem colocamos lá no poder, pois, são esses cristais duros que chamamos de regras legais e morais, que levam tantos ao sofrimento impar sem a menor benevolência. Aonde esta a nossa humanidade ? Nos bolsos, no chão, na latrina ? Ela esta em qual quer lugar, menos onde deveria estar, dentro de nós.

18 de nov. de 2009

O Caso dos Exploradores de Cavernas


A obra original foi escrita em inglês por Leon L. Fuller e foi traduzida para o português por Plauto Faraco de Azevedo. O livro conta o deslinde de um caso que ocorreu na Suprema Corte de Newgarth. Trata-se de quatro exploradores de cavernas, membros da Sociedade Espeleológica (Organização Amadora), que adentram numa caverna localizada em Commonwealth e lá ficaram presos. É este fato que inicia o drama da história. Após dias sem água e alimento, o desespero chega a seu ápice quando Roger Whetmore sugere que um deles seja sacrificado em prol dos demais. Apesar da apreensão, o grupo concorda em matar um colega e comê-lo para que não sucumbam diante dessa adversidade. Tiraram a sorte e assim foi feito. Roger Whetmore foi morto por quatro colegas. Os sobreviventes conseguem sair da reclusão graças aos esforços da equipe de resgate, mas logo foram indiciados por assassinato. Foram condenados em primeiro grau, resultando em recurso de apelação que será objeto da análise exposta a seguir.

Foster, J: Aborda a questão de que 10 vidas foram usadas para salvar 4 (grupo), por que não 1 (Roger) para 4? Há no livro um fato curioso, qual seja: alguns trabalhadores da equipe de resgate perderam suas vidas tentando resgatar o grupo dos explorados de cavernas, mas estes morreram em vão, visto que os apreciados com a salvação foram condenados diante de um processo judicial e morreram executados na forca.

Também afirma que matar em legitima defesa é escusável, apesar do texto legal não falar expressamente isso. Deve ler-se nas entrelinhas da lei.

O juiz se baseia na premissa do direito civil versus direito natural para tentar inocentar os réus. Essa questão do direito natural é motivo de grandes divergências doutrinárias ao longo dos tempos devido seu nível de complexidade. Mas, o argumento usado pelo operador do direito é fantasioso e não consegue impugnar a sentença de primeiro grau.

Questiona-se, por que não utilizam do feito como última opção? Ainda, por que não esperaram um destes morrer, seja por desnutrição ou doença, para que após esse evento se utilizassem de tal expediente? Observados esses questionamentos e as ressalvas anteriores pode se concluir que o caso em questão deve mesmo ser regulado por leis do direito civil.

O juiz considera os réus inocentes do crime de homicídio e por isso opina pela reforma da sentença de condenação. Tatting, J: Em seus argumentos, evidencia-se um legalismo exacerbado e forte apego à letra fria da lei. O juiz atual deve balancear entre o formalismo legal e as causas sociais usando como meio a sua interpretação sobre o processo, como Estado-juiz entre as partes litigantes. Portanto, não basta a aplicação da letra da lei, mas também que esta seja interpretada pelo juiz que hoje tem a faculdade de participar ativamente do processo. Dizer que o juiz é a boca inanimada da lei não subsiste atualmente.

O juiz absteve-se de julgar e alegou em sua defesa que não havia jurisprudência sobre esse assunto. Desculpa!

O art. 126, CPC, dispõe: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

Keen, J: Confirma a sentença, julgando contra a absolvição dos réus. Afirma que a solução para o caso concreto é a clemência executiva que dá perdão aos réus que já sofreram o suficiente. Logo, ele joga a responsabilidade para o Poder Executivo. É o caso de deixar de lado os conceitos de bom ou mau, justo ou injusto.

Esse juiz julga de forma intelectiva e não volitiva. Conforme fls. 41 ... como juiz, jurei aplicar não minhas concepções de moralidade, mas o direito deste país. Digo eu, que é muito difícil separar suas convicções pessoais e o julgamento judicial. A imparcialidade do juiz é princípio norteador, contudo é um mito.

Handy, J: Julga os réus inocentes e é a favor da reforma da sentença. É bem objetivo, opina por decidir, finalmente, o que fazer em relação aos réus, ditar qual pena é cabível, ou seja, dizer a moral da história. Handy teme a opinião dos outros juízes quando afirma que a opinião pública é relevante e que ela converge para inocência, pois para alguns estudiosos do direito, ela é emocional e caprichosa.

O recurso de apelação resultou num empate dos juízes porque um deles se eximiu do dever de sentenciar. Aqui é mister se reiterar que isto é um absurdo! Além disso, como conseqüência do empate, os réus foram condenados com a pena de morte na forca em total descumprimento ao princípio do in dúbio pro réu.

Posto isso, restam algumas considerações finais sobre a análise geral deste livro.

A obra é constituída pela narrativa de um caso jurídico verídico que ocorreu na Idade Média, Idade das Trevas e também das penas cruéis. O escopo dessa leitura é fazer com que os operadores jurídicos e as demais pessoas que tenham acesso à obra façam uma crítica ao modo como foi realizado o processo e a aplicação da respectiva pena, tendo em vista, o contexto da Constituição de 1988 que trouxe o princípio da dignidade da pessoa humana, a despatrimonização do Novo Código Civil e a regra do in dúbio pro réu que serve de diretriz para o Direito Penal.

Faz-se necessário ressaltar que ao se realizar reflexão sobre o livro pode-se acreditar que se o caso em questão fosse julgado, nos dias de hoje, provavelmente os réus teriam sido absolvidos da acusação com base no estado de necessidade exculpante (exclui a culpabilidade) com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa. Embora no Brasil tenha vigência a teoria unitária, onde o estado de necessidade exclui a antijuridicidade, não há nenhuma restrição na lei que proíba tal feito. Além disso não teria ocorrido empate da decisão, pois os julgadores são sempre em número ímpar, propositadamente, e ainda, o juiz não poderia se eximir do dever de julgar conforme o CPC.

1 de nov. de 2009

Cabala



O estudo da Cabala interessa aos maçons – somos arquitetos especulativos e, como tais, podemos encontrar no estudo cabalístico elementos que completam nossa formação iniciática. Mas ao iniciarmos um estudo sobre esse fascinante tema, é preciso, logo de inicio, aprender a separar o joio do trigo, se quisermos, verdadeiramente, mergulhar no coração da Cabala.

Ler e pesquisar são fatores importantes, é a primeira etapa; mas será sobre tudo pela meditação que emergirão “insigths” profundos ou lampejos intuitivos dos níveis superiores da consciência.

Várias obras compõem a Cabala, mas reconhece-se o Sepher Yezirah (O Livro da Criação) e o Zoahr (O Livro do Esplendor) como os mais importantes. Esses dois tratados de elevada metafísica apontam a senda que poderá nos harmonizar com as camadas profundas da Psique. Essa senda permitirá ao buscador sincero uma apreciação do Ser Divino por meio das emanações numéricas da Luz. Acredita-se que isto constitui a essência do pensamento cabalístico.

A temática fundamental da Cabala é Deus, a natureza e o homem ou seja: Ontologia (a natureza do Ser), Cosmologia (Origem do Universo), Teologia (a natureza de Deus), Antropologia (estudo da história natural do homem) e princípios exotéricos superiores.

O Sepher Yezirah revela como “Yah o Senhor dos exércitos, o Deus vivo, Rei do Universo, Onipotente, de Suprema Bondade e Misericórdia, supremo e Exaltado, que é Eterno, Sublime e Santíssimo, ordenou (formou) e criou o Universo em 32 caminhos misteriosos de sabedoria por três sepharim”... esses caminhos são compostos pelas 10 sephiroth e as 22 letras do alfabeto hebreu.

Na maçonaria, as sephiroth estão representadas pelas luzes e oficiais sendo que o venerável, o orador e o secretário correspondem à Sagrada Trindade Superior. As sete demais, chamadas sephiroth de construção, formam o mundo inferior e correspondem às sete letras duplas do referido alfabeto, aos seis dias da criação mais o dia do repouso.

Essas sete sephiroth estão também representadas na maçonaria pelos oficiais situados no Ocidente do Templo. No entender dos iniciados, seriam apenas com essas sete sephiroth ou níveis de consciência que o homem encarnado poderia manter contato por meio de ascensão celestial... enquanto encarnado em um corpo físico.

Vistas de outra perspectiva, as sephiroth formam quatro mundos: Atziluth, o mundo arquétipo (Kether, chockmah e binah); Briah, o mundo criativo (Chesed, geburah, e tipheret); Yezirah, o mundo formativo (Netzach, hod e yesod) e por ultimo, Assiah, mundo da ação (malkuth). Tais mundos estariam relacionados com as quatro letras do Divino Nome (YHVH) e com os quatro aspectos do homem celestial ou os quatro Adãos: O Adão Kadmon, o homem arquétipo; o Adão do primeiro capítulo do Gênesis, o Adão formado do pó da terra e o Adão posterior à Queda.

As sephiroth foram também associadas às Ordens Angélicas da Hierarquia Celestial ou Corpo Celeste de governantes Secretos, apresentadas nos escritos de Dionísio, o Areopagita, do seguinte modo: Kether, serafins; chockmah, querubins; binah,tronos; chesed, dominações; geburah, virtudes;tiphereth, potestades; netzach, principados; hod, arcanjos; yesod, anjos e malkuth, regente.

O Zohar focaliza a Cabala em quatro aspectos: a Cabala Prática (magia talismânica e cerimonial); a Cabala Literal (gematria, natiricon e temurah); a Cabala Tradicional (tradição oral) e a Cabala dogmática (metafísica).

Ao lermos essas ou outras obras da Literatura Sagrada é importante ter em mente que os iniciados empregaram a linguagem simbólica devido à impossibilidade de descrever o indescritível. Daí, a história de Adão, de Enoque, de Lúcifer, da Escada de Jacó, da Jerusalém Celeste, do véu de Isis, dos sete selos do Apocalipse, da Parábola do filho pródigo etc. Dante ao escrever suas visões dos mundos interiores, na Divina Comédia, sentiu sérias dificuldades, por isso recorreu ao simbolismo hermético a fim de transmitir às futuras gerações, sua incrível experiência da Consciência Cósmica ou Iluminação

Pesquisadores sérios como Agrippa, Franck, Rosenroth e outros relacionaram os 32 caminhos da Cabala com os 32 pares de nervos que existiriam no corpo humano.

O avanço da ciência vem favorecendo a uma visão holística das antigas tradições. Assim, expressões como árvore da vida, árvore do conhecimento, sephiroth etc. vem sendo associadas aos chakras, aos centros psíquicos e aos diversos gânglios. Em outras palavras, há dois sistemas nervoso: o sistema nervoso autônomo (árvore da vida) e o sistema nervoso espinal (árvore do conhecimento). O primeiro transmite consciência psíquica e, o segundo, energia motora às diversas partes do corpo. Assim como as sephiroth compõem o Adão Kadmon, os sistemas nervosos autônomos e espinal com seus gânglios parassimpáticos e simpáticos compõem o homem. Do mesmo modo que as sephiroth que estão localizadas nos “dois pilares colossais” da esquerda e da direita, são respectivamente positivo e negativo, o sistema nervoso autônomo é duplo: o lado esquerdo do corpo possui polaridade negativa e o da direita, polaridade positiva. Esses dois sistemas nervosos regulam as atividades conscientes e inconscientes permitindo a ação da mente objetiva e da mente subconsciente. O intercambio entre os vários aspectos do ser permite que a vida e a consciência se manifestem.

Na maçonaria, o sinal de ordem de alguns graus são indicadores da localização dos centros psíquicos que guardam relação com a Cabala. Quando estamos “de pé e a ordem”, estaremos, na verdade, energizando o centro com ele relacionado. O sinal de aprendiz ativa o centro localizado na tireóide; o de companheiro, o centro do coração e o sinal de mestre maçom, o plexo solar.

Outros centros receberam especial atenção dos iniciados: a glândula pineal (o terceiro olho). Vista como um portal entre a mente objetiva do homem e a Mente Divina de Deus. Na maçonaria, a pineal está representada pelo “Olho Que Tudo Vê”, colocado justamente no Oriente (o Delta Sagrado).

A glândula hipófise é outro centro importante e é significativo que ela se divida em anterior e posterior, sendo a primeira mais ativa no homem e a segunda na mulher. O Zohar afirma que “quando o Venerável Espírito (Kether), assumiu uma expressão, tudo criou forma de macho e fêmea”... Talvez haja profunda relação entre os três sepharim mencionados no Sepher Yezirah e as glândulas pineal (Kether), hipófise anterior (chokmah) e hipófise posterior (binah).

Outro elo da ciência que comprovou os dados da Tradição é a Psicologia Analítica de C.G. Jung. Não poderia ser diferente uma vez que Jung se inspirou na Alquimia para desenvolver sua Psicologia Profunda. Os vários arquétipos (persona, sombra, anima, animus, Si-Mesmo etc.) que povoam o Inconsciente Coletivo, correspondem às sephiroth cabalísticas. Ele adverte, inclusive sobre os graves perigos de mergulhar a consciência no Mundo do Inconsciente Coletivo. Suas obras são indicadas para aqueles que desejarem compreender os arcanos da maçonaria e inúmeros outros mistérios do homem.

Esperamos ter deixado claro que os níveis sapienciais da Cabala são conhecidos pelo eu interior. É fácil compreendermos essa afirmação, se nos reportarmos ao Mundo das Idéias de Platão; para o filosofo grego, o conhecimento foi adquirido, anteriormente, no Mundo da Idéias Gerais.

O Sepher Yezirah encerra, misteriosamente, sua revelação citando o versículo 5 do Capitulo I de Jeremias: “Antes que no seio fosse formado, eu já te conhecia”... Alusão a uma realidade tetradimensional que existia antes de se projetar ao nosso espaço tridimensional?

Para refletir:

“E Deus, o Rei fiel, reina em tudo de Sua Santa Morada para toda a eternidade. Ele é um acima de três; três está acima de sete; sete está acima de doze e todos estão unidos”... Sepher Yezirah

“Quando Deus criou a forma superior do homem, usou-a como uma carruagem e nela desceu para se tornar conhecido pelo nome de YHVH, com seus atributos e para ser compreendido por cada um deles em particular”.

Zohar

“Deus se fez homem para que o homem se tornasse Deus”.

Santo Agostinho

“Compreenda essa grande sabedoria, entenda este conhecimento, investigue-o e pondere a seu respeito, torne-o evidente e reconduza o Criador a seu trono”.

Sepher Yezirah