22 de jan. de 2016

DIREITOS FUNDAMENTAIS: caminho da ressocialização


Direitos fundamentais - É sempre bom lembrar que, aqueles que cometeram ilícitos penais, sejam de que natureza for e encontram-se egregados conforme a sua responsabilidade e reprovabilidade dos seus atos, um dia vão ter que obrigatoriamente retornar a sociedade, e portanto, devem eles ter as condições mínimas necessárias para a ressocialização, o que implica dizer que, o sistema carcerário tem a obrigação de resguardar os seus direitos fundamentais, vez que estão sob a tutela do Estado. Porém é um tema tão sensível que as pessoas, não olham para tal direito destes seres humanos, e muitos preferem trancafiá-los e as chaves jogar fora.
O STF, tratou do tema na ADPF 347 e mesmo com o pedido de vistas (2015), o Ministro Marco Aurélio concedeu a tutela parcial que, determina aos juízes e tribunais que lancem, em casos de determinação ou manutenção de prisão provisória, a motivação expressa pela qual não aplicam medidas alternativas à privação de liberdade; que passem a realizar, em até 90 dias,
E ainda no tema 220 da repercussão geral, representado pelo Recurso Extraordinário (RE) 592581, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, discutiu-se a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a realização de obras em estabelecimentos prisionais para assegurar os direitos fundamentais dos reclusos. Por unanimidade, o Tribunal estabeleceu como tese ser lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer-se consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes. O julgamento ocorreu em 13 de agosto de 2015.
Se os direitos fundamentais são prerrogativas de todos, também é prerrogativa daquele(s) que estão diretamente sob a tutela do Estado e se assim for respeitado a possibilidade deste indivíduo voltar a ser "cliente" do sistema prisional será finalmente então reduzida.