16 de jun. de 2015

A Sentença sobre o Décimo


"Porque lá onde o nervo óptico do nosso olhar trava a estimulação da retina há ‘galáxias de percepção e de luz’ que reclamam a nossa vista." J. J. Gomes Canotilho, iniciando com essa linha de pensamento, farei aqui uma apropriação de outras ciências, hei de começar com Einstein, quando em 1905 nos apresentou a teoria da relatividade (que trata-se da junção de outras duas teorias, relatividade restrita e relatividade geral), ele nos diz que, o mundo que percebemos possui quatro dimensões, e que só percebemos duas. Temos Merleau-Ponty, filósofo fenomenologista, que inspirou Husserl veio afirmar que, a base do conhecimento está, portanto, na capacidade de perceber o que nos cerca, o que implica também o processo de dar significado ao que foi captado pelos sentidos, para que se possam realizar as necessárias conexões entre os objetos perceptíveis, o que torna possível vê-los como um todo.
Poderia trazer aqui outros tantos, mas, iria eu chegar ao mesmo lugar. Na ciência jurídica apenas uma das dimensões, e quando tratamos do direito penal, todos restringem ainda mais os respectivos prismas do olhar, para um único ponto, e os atores param quase que perplexos diante das suas teses, trazendo ao cenário apenas as aspas.
O julgador exara a sua decisão, sobre apenas um décimo dos fatos ocorridos, partes desses fatos são falsas memórias, percepções distorcidas dos verdadeiros fatos. Mesmo aquele que é confesso, tal confissão vai encontrar-se repleta de cargas emocionais, que querendo ou não, vão turvar o entendimento do que realmente surgiu naquele instante, que não é fotográfico, mas, será determinante no processo decisório.
E não só por esses elementos, mas pelo próprio decisionismo tão bem falado por Lênio Streck tornou-se tão “lugar comum”, em uma tentativa de igualar tudo e todo o processo, àquele que o antecede, que quase sempre são pautadas na hermenêutica do senso comum, impactando sobremaneira na nossa jurisprudência e nos nossos precedentes.
Mas, aqui irei abrir um pequeno (grande) óbice, essa postura acima relatada é via da regra em favor da condenação, quando (tenta sair) sai deste lugar comum, as barreiras são quase que intransponíveis. A busca pela verdade REAL resume-se, apenas as próprias conjecturas dos nossos queridos inquéritos e onde mesmo quem deveria assumir o custos legis, prefere restringir-se a postulação acusatória simples e pura e quem defende limita-se apenas ao apontamento das falhas ali encontradas.

Cezar Souza

Advogado Militante